DÚVIDAS frequentes
Aqui na Merco, separamos as 20 perguntas mais frequentes dos nossos clientes sobre o Registro de Marcas.
Tem alguma dúvida? Consulte nossa lista abaixo das dúvidas mais frequente. Caso não encontre a resposta para sua dúvida, preencha o formulário ao lado e escreva sua pergunta.
Sim, é preciso registrar a marca. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual e finalidade de legalização da atividade da pessoa jurídica; já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional e finalidade de proteção patrimonial. São registros de diferente teor, mas complementares. É recomendado que após o Registro na Junta Comercial seja solicitado o pedido de registro de marca com a Merco Marcas.
O registro da Marca segue duas linhas básicas: você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).
Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento de uso de Marca, franqueamento da Marca e a avaliação e posterior venda da Marca no mercado, vantagens de se ter a Marca devidamente registrada.
Não é tão simples assim. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. E de fato o titular da Marca registrada pode solicitar sim estas medidas imediatas.
Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.
O que você faria se tivesse que mudar o nome da sua empresa ou do seu produto hoje? Já parou para pensar no prejuízo, financeiro e emocional do seu trabalho.
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu e que faça o registro antes da Marca. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
Todo caso precisa ser avaliado com cuidado, é necessária uma busca refinada pelo banco de dados do INPI, e outros órgãos federais e estaduais.
No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Olle” registrada para uma empresa na classe de Cosméticos e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.
Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade, mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.
Não há como precificar um investimento que possa garantir a existência da sua Marca.
Para pedir o registro de uma marca você terá gastos sim, mas não o contabilize como despesas e sim como investimento.
É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, etiquetas, sacolas, veículos adesivados etc.
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, e também pela descrição de atividades contidas no seu CNPJ por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas, farmacêuticos e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia”.
Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.
Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à sua atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.
Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua.
A marca “Olle”, por exemplo. Pode ser registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.
Existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, chamadas de Marcas de Alto Renome, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim.
É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?
Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.
Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas etc.
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que recolher a devida taxa de renovação junto ao INPI, dentro do prazo legal para a renovação, que ocorre a partir do nono ano do registro em vigor; caso contrário ele pode perder a marca.
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é frequente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.
Sim. Chama-se registro de marca mista, visto a importância dos logotipos, que são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais. O pedido de registro de marca mista é o conjunto do elemento nominativo da Marca com o elemento figurativo da Marca. Neste registro será protegido o conjunto do seu logotipo.
Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido.
Atualmente, a concessão ocorre entre 6 e 12 meses.
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